O mais cedo possível após o encerramento de cada exercício financeiro será apresentada ao Conselho, para aprovação e publicação, a prestação de contas das receitas e despesas da Organização referente a esse exercício, verificada por perito em contabilidade e independente da Organização.
ARTIGO 27.º — Verificação e publicação das contas
Vigente desde: 09/03/1977