1.º A Organização Internacional do Café, estabelecida pelo Convénio de 1962, continua em existência, a fim de executar as disposições deste Convénio e superintender o seu funcionamento.
2.º A Organização tem sede em Londres, a menos que o Conselho, por maioria distribuída de dois terços, decida de outro modo.
3.º A Organização exerce as suas funções por intermédio do Conselho Internacional do Café, da Junta Executiva, do director executivo e dos seus funcionários.