- 1 -A ENU tem por objecto o exercício das actividades de prospecção, indústria, comércio e serviços relacionados com o abastecimento de urâo e outras substâncias de minerais nucleares, o aproveitamento de outros recursos naturais e energéticos, podendo ainda exercer actividades com aquelas conexas ou delas derivadas.
- 2 -Excluem-se do âmbito do número anterior as actividades relativas a recursos minerais de sulfuretos complexos, cupríferos, carvão, volfrâmio e ferro.
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1988