A ENU pode adquirir participações financeiras e criar ou participar em associações com entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, em empresas ou sociedades de economia mista ou privada ou em sociedades de capitais públicos.
- 2 -É revogado o artigo 5.º do Estatuto da Empresa Nacional de Urânio, E. P., anexo ao Decreto n.º 67/77, de 6 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - José de Oliveira Costa - Luís Fernando Mira Amaral.
Assinado em 24 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Agosto de 1988.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.