A importação, distribuição e exibição dos filmes espanhóis em Portugal e dos portugueses em Espanha não estarão sujeitas a qualquer restrição, salvo as estabelecidas na legislação e regulamentação em vigor em cada um dos países.
As Partes Contratantes reafirmam a sua vontade de favorecer e incrementar por todos os meios a divulgação em cada país dos filmes do outro país.