A proporção das respectivas participações dos produtores dos dois países pode variar entre 20% e 80% por filme.
A participação do co-produtor minoritário deve traduzir-se obrigatoriamente num contributo técnico e artístico efectivo. Em princípio, a participação do co-produtor minoritário em pessoal criativo, em técnicos e actores deve ser proporcional ao seu investimento. Excepcionalmente, admitem-se derrogações acordadas pelas autoridades competentes dos dois países.
Entende-se por pessoal criativo as pessoas que detenham a qualidade de autor (autores da obra preexistente, guionistas, argumentistas, realizadores, compositores), bem como o director de montagem, o director de fotografia e o director de cenografia. A participação de cada um destes elementos criativos será considerada individualmente. Em princípio, a participação de cada país incluirá, pelo menos, dois elementos considerados como criativos (apenas um no caso do realizador), um actor em papel principal e um actor para papel secundário.