Os filmes devem ser executados por realizadores portugueses ou espanhóis, ou residentes em Portugal ou residentes em Espanha, com a participação de técnicos e actores de nacionalidade portuguesa ou espanhola, ou residentes em Portugal ou residentes em Espanha.
É admissível a participação de outros actores e técnicos para além dos mencionados no parágrafo anterior, tendo em consideração as exigências do filme e após acordo das autoridades competentes dos dois países. Esta faculdade aplica-se também aos realizadores.
No caso de a rodagem ser feita, no todo ou em parte, em países terceiros, terão preferência os quadros de produção dos países contratantes do presente Acordo.