Os trabalhos de rodagem em estúdio, de sonorização e de laboratório devem ser efectuados com referência ao que a seguir se dispõe:
As rodagens em estúdio devem ter lugar, de preferência, no país do co-produtor maioritário;
Cada co-produtor é sempre, e em qualquer caso, co-proprietário do negativo original de imagem e som, qualquer que seja o lugar onde o negativo esteja depositado;
Cada co-produtor tem sempre, e em qualquer caso, direito a um internegativo na sua própria versão;
Se um dos co-produtores renunciar a este direito, o negativo será depositado num local escolhido de comum acordo pelos co-produtores;
Em princípio, a revelação do negativo será efectuada num laboratório do país maioritário, assim como a tiragem de cópias destinadas à exibição nesse país, sendo a tiragem das cópias destinadas à exibição no país minoritário efectuada num laboratório desse país.