- 1 -Com ressalva do parágrafo 2, ii), deverão ser fornecidos desenhos sempre que forem necessários à compreensão da invenção.
- 2 -Se a invenção for de natureza tal que possa ser ilustrada por desenhos, mesmo que estes não sejam indispensáveis à sua compreensão:
- i)O depositante poderá incluir tais desenhos no pedido internacional na ocasião de seu depósito;
- ii)Toda e qualquer repartição designada poderá exigir que o depositante lhe forneça tais desenhos no prazo determinado.
- i)O depositante poderá incluir tais desenhos no pedido internacional na ocasião de seu depósito;
Artigo 7.º — Desenhos
Vigente desde: 25/06/1992