Se para além do presente Acordo as disposições da lei interna de uma das Partes Contratantes ou as obrigações emergentes do direito internacional em vigor ou que venha a vigorar entre as duas Partes Contratantes ou um acordo entre um investidor de uma Parte Contratante e a outra Parte Contratante estabelecerem normas, gerais ou especiais, que confiram aos investimentos efectuados por investidores da outra Parte Contratante um tratamento mais favorável do que o previsto no presente Acordo, aquelas normas prevalecerão sobre este na medida em que sejam mais favoráveis.