A Parte em que o presente Acordo é assinado submete-o ao Secretariado das Nações Unidas para registo, em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, e notifica igualmente a outra Parte da conclusão desse procedimento, informando-a do número de registo que lhe foi atribuído.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito pelos seus respetivos Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Londres, no dia 13 de outubro de 2023, em dois exemplares nas línguas portuguesa e inglesa, fazendo cada texto igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Nuno Filipe Alves Salvador e Brito, Embaixador de Portugal no Reino Unido.
Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Christopher Sainty, Embaixador do Reino Unido em Portugal.
ANEXO
Tabelas de equivalência