O presente Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação, por escrito, por via diplomática, de que as Partes concluíram os procedimentos internos necessários à sua entrada em vigor.
O presente Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação, por escrito, por via diplomática, de que as Partes concluíram os procedimentos internos necessários à sua entrada em vigor.