Toda a pessoa agindo sob a autoridade de uma Parte Contratante na execução de uma obrigação no território da outra Parte Contratante nos termos do presente Acordo ou dos protocolos, contratos ou acordos separados e aferentes, limitará as suas actividades no referido território unicamente às questões relativas aos protocolos, acordos e contratos e submeter-se-á às leis e regulamentos em vigor no país hospedeiro.