As Partes prestar-se-ão assistência recíproca na prevenção e no controlo do abuso de drogas, tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e outros delitos conexos.
As Partes prestar-se-ão assistência recíproca na prevenção e no controlo do abuso de drogas, tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e outros delitos conexos.