- 1 -O presente Acordo terá vigência indefinida. As Partes poderão denunciá-lo em qualquer momento, mediante comunicação escrita dirigida à outra Parte, por via diplomática, e a mesma terá efeitos 90 dias após recebida a respectiva comunicação.
- 2 -A denúncia do presente Acordo não afectará a conclusão das acções de cooperação formalizadas durante a vigência do mesmo, a menos que as Partes decidam em contrário.
Feito na cidade de Assunção, aos 3 dias do mês de Setembro de 2001, em dois exemplares originais em língua portuguesa e em língua espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República do Paraguai:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua espanhola no documento original)
Artigo 7.º — Vigência
Vigente desde: 24/01/2003