- 1 -Após receber a comunicação referida no n.º 5 do artigo 3.º, o oficial de ligação organiza o processo de recrutamento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Solicitar ao Instituto a confirmação, junto da entidade empregadora, do interesse na contratação dos trabalhadores bem como a data do início dos contratos de trabalho subordinado;
- b)Entrevistar os trabalhadores seleccionados;
- c)Emitir o parecer para a concessão dos vistos de trabalho;
- d)Promover a assinatura dos contratos de trabalho;
- e)Enviar a lista nominativa dos trabalhadores recrutados ao Centro Estatal de Emprego;
- f)Enviar um exemplar do contrato de trabalho ao Instituto, que, por sua vez, remeterá uma cópia do contrato de trabalho à Inspecção-Geral do Trabalho;
- g)Enviar ao Centro Estatal de Emprego a lista nominativa dos trabalhadores recrutados aos quais foi emitido um visto de trabalho.
- 2 -O trabalhador receberá um guia contendo informações gerais sobre as condições de vida e de trabalho na República Portuguesa.
Artigo 4.º — Organização do processo de recrutamento
Vigente desde: 14/02/2005