- 1 -As entidades empregadoras portuguesas interessadas em contratar trabalhadores ucranianos, nos termos do presente Acordo, comunicarão o seu interesse ao Instituto mediante a apresentação de uma oferta de emprego e da respectiva proposta de contrato de trabalho subordinado.
- 2 -As ofertas de emprego devem conter, além das indicações previstas na legislação portuguesa aplicável:
- a)O perfil profissional dos postos de trabalho;
- b)As qualificações profissionais exigidas aos trabalhadores;
- c)A experiência profissional requerida;
- d)Os benefícios sociais a que os trabalhadores tenham direito;
- e)A responsabilidade pelo pagamento da viagem entre a Ucrânia e a República Portuguesa.
- 3 -Quando haja lugar à concessão de alojamento, o empregador deve ainda, nos termos legais, apresentar um termo de responsabilidade (obrigação por escrito), especificando o tipo, a localização e as condições em que é concedido.
- 4 -O Instituto, depois de obtido o parecer da Inspecção-Geral do Trabalho do Ministério da Segurança Social e do Trabalho da República Portuguesa sobre as propostas de contrato de trabalho subordinado, envia-as, juntamente com as ofertas de emprego, ao oficial de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras junto da Embaixada da República Portuguesa na Ucrânia (adiante designado «oficial de ligação»), que remeterá as ofertas de emprego ao Centro Estatal de Emprego.
- 5 -O Centro Estatal de Emprego organiza a selecção dos candidatos tendo em conta os requisitos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 6 do presente artigo e envia os documentos correspondentes ao oficial de ligação.
- 6 -Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:
- a)Terem idade mínima de 18 anos;
- b)Possuírem o perfil profissional exigido para o trabalho a desempenhar;
- c)Não terem sido punidos pela prática de um ilícito criminal;
- d)Não estarem indicados na lista nacional nem na lista comum de pessoas não admissíveis do Sistema de Informações Schengen;
- e)Possuírem certificado médico emitido pelas autoridades de saúde da Ucrânia de que não têm contra-indicações para o desempenho do trabalho proposto pelo empregador.
Artigo 3.º — Recrutamento
Vigente desde: 14/02/2005