- 1 -Com a entrada em vigor do presente Acordo, cessará a vigência do Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Argel em 8 de Dezembro de 1982.
- 2 -O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da recepção da última notificação, por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Artigo 23.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/01/2006