A servidão militar terrestre do DGMFA abrange a área correspondente a uma zona geral de protecção, limitada exteriormente por uma faixa de 1000 m em toda a extensão, a partir do perímetro do DGMFA e da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.
Artigo 2.º — Servidão militar terrestre - Zona geral de protecção
Vigente desde: 02/03/2007