As Partes acordam em aplicar os seguintes princípios às actividades de cooperação abrangidas pelo presente Acordo:
- 1 -Benefício mútuo, com base num equilíbrio global de direitos e obrigações.
- 2 -Parceria no GALILEO, segundo os procedimentos e regras de gestão do Programa.
- 3 -Oportunidades recíprocas de participar em actividades de cooperação no âmbito de projectos GNSS para utilização civil da Comunidade Europeia e da Ucrânia.
- 4 -Intercâmbio oportuno de informações susceptíveis de afectarem as actividades de cooperação.
- 5 -Protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual, referidos no n.º 2 do artigo 8.º do presente Acordo.