As Partes promoverão actividades conjuntas de investigação e de formação no domínio GNSS através de programas de investigação da Comunidade e da Ucrânia, incluindo o Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento da Comunidade Europeia, os programas de investigação da Agência Espacial Europeia e outros programas relevantes da Comunidade ou das autoridades ucranianas.
As actividades conjuntas de investigação e de formação deverão contribuir para o planeamento de futuras acções de desenvolvimento de um GNSS destinado a utilização civil.
As Partes acordam em definir um mecanismo adequado para assegurar a eficácia dos contactos e a participação nos programas de investigação e de formação.