O presente Acordo Quadro tem como objecto estabelecer o regime jurídico aplicável à cooperação transfronteiriça em saúde entre as Partes, tendo como finalidade:
- a)Assegurar um melhor acesso a uma prestação de cuidados de saúde de qualidade para as populações da zona fronteiriça, de harmonia com o disposto no artigo 2.º;
- b)Garantir a continuidade na prestação de cuidados de saúde para as referidas populações;
- c)Optimizar a organização da oferta de cuidados de saúde, facilitando a utilização ou a afectação dos recursos humanos e materiais;
- d)Promover a partilha dos conhecimentos e das boas práticas, nomeadamente no âmbito da qualidade clínica e organizacional e da segurança do doente, inovação e novas tecnologias em saúde.