A servidão militar terrestre do CFMTFA abrange a área correspondente a uma zona geral de proteção, limitada exteriormente por uma faixa de 1000 m em toda a extensão, a partir do perímetro do CFMTFA, incluindo as áreas residenciais integradas na Unidade e a área dos paióis, e por uma faixa de 200 m a partir do perímetro das instalações de combustíveis.
Artigo 2.º — Servidão militar terrestre - zona geral de proteção
Vigente desde: 21/01/2014