- 1 -A servidão militar aeronáutica do CFMTFA abrange a área ocupada pela superfície de desobstrução, definida pelo perímetro exterior do conjunto das zonas identificadas no número seguinte.
- 2 -A superfície de desobstrução é, para efeitos de controlo da altura dos obstáculos fixos ou móveis nela existentes, constituída por zonas cujas cotas limites são:
- a)Zona A1 (corredores de acesso) - variável de 43,00 m a 172,60 m, com gradiente de 2 %;
- b)Zona A2 (corredores de acesso) - variável de 30,45 m a 160,05 m, com gradiente de 2 %;
- c)Zona B1 (corredor acesso) - variável de 172,60 m a 343,00 m, com gradiente de 2 %;
- d)Zona B2 (corredor acesso) - variável de 160,05 m a 330,45 m, com gradiente de 2 %;
- e)Zonas C (concordância) - variável de 30,45 m ou 43,00 m a 75,45 m, com gradiente de 14,3 %;
- f)Zona D (horizontal interior) - 75,45 m;
- g)Zonas E (cónica) - variável de 75,45 m a 150,45 m, com gradiente de 5 %;
- h)Faixa - área que inclui a pista e a área de paragem de fim de pista (stopway), isenta de obstáculos, exceto os essenciais à navegação aérea;
- i)Corredores de acesso (regime de sombreamento) - definidos ao longo de uma extensão de 15 000 m a contar da soleira com inclinação de 2 % e com divergência lateral de 12,5 % nos primeiros 4080 m da extensão do corredor.
Artigo 6.º — Servidão militar aeronáutica - zonas da superfície de desobstrução
Vigente desde: 21/01/2014