- 1 -O presente Acordo estabelece as regras de segurança aplicáveis a todo o tipo de contrato de cooperação celebrado ou a celebrar entre as entidades designadas de ambas as Partes que preveja a troca de Informação Classificada, bem como a produção conjunta desse tipo de informação.
- 2 -Nenhuma das Partes pode invocar o presente Acordo com o objetivo de obter Informação Classificada que a outra Parte tenha recebido de uma terceira Parte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/02/2019