- 1 -É submetida ao regime florestal total, nos termos do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º e 32.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, a parcela de terreno com a área de 2318,5 m2, delimitada na planta constante do anexo ii do presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 2 -A parcela referida no número anterior é incorporada na Mata Nacional de Leiria.
Artigo 3.º — Submissão ao regime florestal total
Vigente desde: 20/07/2022