- 1 -O presente Acordo estabelece as regras para a proteção da Informação Classificada que é fornecida ou divulgada, por uma Parte à outra Parte, ou por uma Parte a um Contratante da outra Parte, ou por um Contratante de uma Parte a um Contratante da outra Parte, em conformidade com as respetivas leis e regulamentos nacionais das Partes.
- 2 -Nada no presente Acordo pode ser interpretado como vinculativo para uma Parte, no que respeita à forma como trata e protege a sua própria Informação Classificada.
- 3 -Nada no presente Acordo pode ser interpretado como obrigando à troca de Informação Classificada entre as Partes.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 06/02/2026