- 1 -A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa. Poderá ser objecto de ratificação ou de aceitação. Os instrumentos de ratificação ou de aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -A Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação ou aceitação.
- 3 -A Convenção entrará em vigor, em relação a qualquer Estado signatário que a ratifique ou aceite, 3 meses após a data do depósito do seu instrumento de ratificação ou aceitação.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 19/01/1982