Uma comissão ad hoc composta por representantes dos dois países será constituída para fixar as modalidades de avaliação do valor dos bens zairinizados que tenham pertencido a pessoas físicas ou morais de nacionalidade portuguesa e para determinar as modalidades de indemnização dos referidos bens.
A comissão ad hoc reunir-se-á, alternadamente, em Kinshasa e em Lisboa, cada vez que tal se torne necessário.