Após o pagamento da indemnização fixada nos termos do presente Acordo, o Governo Português considerará como definitivamente regularizadas as pretensões sobre os bens dos nacionais portugueses no Zaire e reconhecerá o seu efeito liberatório para o Estado Zairense perante o Estado Português. As pessoas físicas ou morais portuguesas interessadas não poderão mais fazer valer, por qualquer via, pretensões relativas aos direitos abrangidos no presente Acordo.