Neste espírito, e com vista a facilitar a concretização dos projectos decorrentes da cooperação prevista no presente Acordo, as duas Partes Contratantes privilegiarão as relações no plano económico, nomeadamente através da concessão das autorizações administrativas e das facilidades necessárias, tendo em atenção as leis e regulamentos, bem como a política económica, em vigor nos respectivos países.