Com vista a concretizar os objectivos do presente Acordo, as Partes Contratantes acordam em criar uma Comissão Mista composta por representantes dos dois Governos, encarregada de estudar as possibilidades de reforçar a cooperação entre os dois países, bem como de coordenar os trabalhos das comissões mistas previstas nos acordos sectoriais.
A Comissão Mista reunir-se-á, alternadamente em Lisboa e em Tunes, cada dois anos, podendo igualmente reunir-se a pedido de qualquer das Partes.
Fora das sessões da Comissão Mista, os contactos entre as Partes Contratantes serão assegurados por via diplomática.