- 1 -Os textos do Acordo, incluindo os anexos e protocolos que dele fazem parte integrante, bem como as declarações anexas à Acta Final, estabelecidos em língua espanhola e portuguesa, fazem fé do mesmo modo que os textos originais. O Conselho de Associação aprova as versões espanhola e portuguesa.
- 2 -No n.º 1 do artigo 29.º do Acordo, a expressão «do Reino de Espanha» é inserida antes da expressão «da República Francesa» e a expressão «da República Portuguesa» é inserida antes da expressão «do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte».
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/01/1992