As Partes Contratantes promoverão a cooperação entre as empresas dos dois países, incluindo a criação de empresas mistas, para operar quer nos respectivos países quer em países terceiros.
As Partes Contratantes promoverão a cooperação entre as empresas dos dois países, incluindo a criação de empresas mistas, para operar quer nos respectivos países quer em países terceiros.