- 1 -A gestão do CHST cabe ao conselho de administração e rege-se pelas normas constantes de estatuto próprio a acordar entre os Ministérios da Saúde da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
- 2 -É criado um conselho geral, que será um órgão de participação e consulta, cujas competências são definidas no estatuto referido no número anterior.
Artigo 7.º — Gestão do Centro
Vigente desde: 14/01/1997