São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º
Artigo 14.º — Encerramento de instalações e estabelecimentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/2021 a 14/03/2021