Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
Artigo 22.º — Bares e outros estabelecimentos de bebidas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/2021 a 14/03/2021