Artigo 22.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Redação em vigor de 14/01/2021 a 14/03/2021
Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.