- 1 -O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021.
- 2 -O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021.
Artigo 44.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/2021 a 14/03/2021