Artigo 44.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 14/01/2021.
Esta redação foi substituída em 15/03/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021.
- 2 -O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021.