- 1 -É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
- 2 -[Revogado].
- 3 -É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
Artigo 23.º — Venda e consumo de bebidas alcoólicas
Vigente desde: 22/01/2021
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Em vigor desde 22/01/2021