Sem prejuízo do disposto no ponto 9 do anexo I ao presente decreto, compete ao presidente da câmara municipal territorialmente competente:
- a)O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias;
- b)A sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).