É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021.
Artigo 2.º — Prorrogação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
Vigente desde: 12/02/2021
É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021.