Sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do presente decreto, a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na redação dada pelo presente decreto, é prorrogada até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021.
Artigo 3.º — Prorrogação do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro
Vigente desde: 12/02/2021