É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021.
Artigo 3.º — Prorrogação do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro
Vigente desde: 26/02/2021
É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021.