O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 2 de março de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 26 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de fevereiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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