Para os fins pretendidos neste Acordo, entendem-se por dependentes:
- a)Cônjuge ou companheiro(a) permanente, pessoa com quem viva em união de facto, reconhecida como tal nas condições e prazos estabelecidos na legislação do Estado acreditante;
- b)Filhos solteiros menores de 21 anos;
- c)Filhos solteiros menores de 25 anos, que estejam estudando, em horário integral, nas universidades ou centros de ensino superior reconhecidos por cada Estado;
- d)Filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.