Não haverá restrições sobre a natureza ou classe de emprego que possa desempenhar-se. Entende-se, no entanto, que nas profissões ou actividades que requerem autorização ou qualificações especiais dos conselhos profissionais de classe será necessário que o dependente cumpra as normas que regulam o exercício de tais profissões no Estado receptor. As disposições do presente Acordo não implicam o reconhecimento, pela outra Parte, de títulos para os efeitos do exercício de actividades remuneradas. A autorização para o exercício de actividades remuneradas poderá ser denegada nos casos em que, por força da legislação de cada país, somente possam ser empregados nacionais do Estado receptor.