O pedido de autorização para o exercício de uma actividade remunerada realizar-se-á pela respectiva missão diplomática, mediante nota verbal, perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal ou o Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Deste pedido deverão constar não só os documentos comprovativos da relação existente entre a pessoa interessada e o funcionário do qual aquela é dependente, como também informações sobre a actividade remunerada que deseja exercer. Uma vez comprovado que a pessoa para a qual é solicitada autorização se encontra dentro das categorias definidas no presente Acordo, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal ou o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, conforme o caso, informará de imediato e oficialmente a embaixada do Estado acreditante de que o dependente foi autorizado a trabalhar, sujeito à regulamentação pertinente do Estado receptor.