A autorização para o exercício de uma actividade remunerada no Estado receptor expirará na data em que o agente diplomático ou consular, empregado administrativo, técnico e de apoio ou serviço, do qual emana a dependência, termine as suas funções perante o governo ou organização internacional em que se encontre acreditado.
Artigo 8.º — Período de vigência da autorização
Vigente desde: 10/09/2002